CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DE MENTORIA ESPECIALIZADA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO

CONTRATANTE: DISCENTE, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADAS:
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC
, com sede em Curitiba/PR, na Rua Itacolomi, nº 450, Bairro Portão, CEP: 81070-150, inscrita no CNPJ sob o nº 04.972.854/0001-90, neste ato representada por seu procurador Rodrigo Medeiros Ribeiro, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Curitiba/PR, inscrito no CPF nº 071.053.889-86 e portador do RG nº 7.797.604-3 SSP/PR, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO SERVIÇOS EDUCACIONAIS ou UNIFATEC;

MAYRA MAZIERO RAMOS, com sede em Praia Grande/SP, na Rua Pereque, 250, Praia Grande/SP, CEP: 11701-660, inscrita no CNPJ sob o nº 30.554.367/0001-18, neste ato representada pela sua sócia administradora Mayra Maziero Ramos, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Santos/SP, inscrito no CPF nº 353.581.968-70 e portador do RG nº 29.285.946-6 SSP/SP, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO MENTORIA ESPECIALIZADA ou ATLETA CAMPEÃO.

Resolvem, pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, firmar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DE MENTORIA ESPECIALIZADA, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos termos e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais através do curso Pós-graduação em Neurociência e Treinamento Mental no Esporte, pós-graduação lato sensu, na modalidade à distância, conforme especificações e detalhes disponibilizados em canais de comunicação/mídias.

1.2. A execução do presente projeto será de responsabilidade compartilhada entre as instituições contratadas, cabendo a UNIFATEC, a responsabilidade pelos serviços de ordem educacional, bem como, cabe à ATLETA CAMPEÃO a responsabilidade pela prestação dos serviços de criação e entrega do curso, na área de concentração, dada à afinidade ao tema proposto para o mesmo.

2. DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS LEGAIS

2.1. Os formulários fornecidos por meio da rede mundial de computadores e preenchidos e enviados pelo CONTRATANTE também por meio desta rede integram o presente contrato para todos os fins de direito.


2.2. Ao marcar a opção "Concordo com os Termos do Contrato de Prestação de Serviço” constante do formulário fornecido por meio do sítio virtual estipulado pelas CONTRATADAS, o CONTRATANTE declara ter lido e concorda com todas as cláusulas e condições do presente contrato.

2.3. Nos procedimentos realizados via rede mundial de computadores, as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento em meio eletrônico, assim como reconhecem a validade do contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente à de um documento originalmente com suporte físico subscrito pelos contratantes.


2.4. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones com whatsapp para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:

a) computador dotado de caixas reprodutoras de som e microfone, ou dispositivo móvel com sistema operacional android a partir da versão 5.1, ou dispositivo móvel com sistema operacional IOS, a partir da versão 9.0;

b) conexão à Internet com transmissão de dados de 2Mbps ou superior; preferencialmente os navegadores Google Chrome ou Firefox; alternativamente os navegadores Internet Explorer ou Safari.

2.5. As CONTRATADAS não são responsáveis pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados, assim como estão eximidas de qualquer responsabilidade do que tange a esta questão.

3. DO PRAZO

3.1. O presente instrumento vigorará por 24 (vinte e quatro)meses, findando até o término do curso.

4. DO PREÇO

4.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) conforme plano e forma de pagamento escolhido no ato da inscrição, este podendo agregar descontos ao montante principal ocasionando a variação do valor.

4.2 A CONTRATADA responsável pelo serviço de mentoria especializada centralizará as operações financeiras junto ao CONTRATANTE, e será a responsável por emitir demonstrativo financeiro para qualquer finalidade.

4.3. Pagamentos de quaisquer naturezas serão, obrigatoriamente, feitos com a apresentação dos boletos ou via cartão de crédito, conforme disponibilizado no ato de inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição dar-se-á com o cadastro dos dados pessoais em formulário eletrônico, envio da documentação de matrícula regularmente exigida no Regimento dos Cursos de Especialização, aceite deste contrato e pagamento da taxa de inscrição, se houver.

5.2. A documentação passará por processo de análise, sendo o aluno notificado do resultado.


6. DA MATRÍCULA

6.1. A matrícula e consequente admissão à realização dos Cursos de Especialização se efetua mediante o preenchimento completo dos dados pessoais no perfil acadêmico, aprovação da documentação obrigatória apresentada no processo, e pagamento do montante acordado com as CONTRATADAS.

6.2. O CONTRATANTE, deverá apresentar às CONTRATADAS a documentação mínima obrigatória para confirmação da matrícula, a saber: documento oficial com foto (RG e CPF, se brasileiro; Passaporte, se estrangeiro) e Diploma de conclusão do ensino superior com histórico completo.
Parágrafo único. Caso, no ato da matrícula, o Diploma de conclusão do ensino superior não tenha sido emitido, será aceito em caráter temporário os seguintes comprovantes de conclusão, emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente regular junto aos órgãos regulatórios: Histórico universitário completo; Declaração de conclusão do ensino superior.

7. DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA

7.1. A matrícula deverá ser renovada, obrigatoriamente, em caráter semestral. A renovação da matrícula dar-se-á com o pagamento das 6ª (sexta), 12ª (décima segunda) e 18ª (décima oitava) parcelas.

7.2. A matrícula só poderá ser renovada se o aluno estiver em dia com o pagamento das parcelas anteriores, nos termos do art. 5º da Lei Federal no 9.870/99.

8. DA RESCISÃO

8.1. A não renovação da matrícula implica em rescisão contratual, sem, no entanto, eximir o CONTRATANTE do pagamento de parcelas pendentes no ato do cancelamento.

8.2. As CONTRATADAS se reservam ao direito de adiar ou cancelar turmas que não atinjam o número mínimo de alunos matriculados ou por motivo de força maior.


8.3. Nas situações de adiamento ou cancelamento de turmas, todos os valores pagos pelo CONTRATANTE, a título de inscrição e/ou parcelas, serão devolvidos integralmente.


8.4. Na situação de adiamento de turma, o CONTRATANTE pode concordar com o adiamento ou optar pela devolução do valor da inscrição/parcelas, mediante solicitação por escrito através de correio eletrônico.


8.5. Para que o CONTRATANTE proceda ao cancelamento ou desistência do curso é necessário que envie solicitação por escrito para a CONTRATADA, exclusivamente para o correio designado para tal fim.

8.6. Sem o cumprimento do procedimento descrito, considera-se que o CONTRATANTE ainda está ligado à Instituição, mesmo que não esteja assistindo às aulas ou realizando as avaliações, continuando obrigado ao pagamento das parcelas.


8.7. No caso de cancelamento da matrícula no curso em até 07 (sete) dias após o início das aulas, o CONTRATANTE terá direito a restituição integral das parcelas porventura pagas.
 Parágrafo único: Entende-se por início das aulas o momento em que o CONTRATANTE obtém acesso ao ambiente virtual de aprendizagem em que estarão disponíveis as aulas e materiais, bem como bônus entregues.
8.8. No caso de pagamento total do curso à vista, e cancelamento da matrícula a partir do oitavo (8°) dia após o início das aulas, o CONTRATANTE terá direito a restituição de 70% (setenta por cento) das parcelas pagas, referentes aos meses de aula a serem cursados, contabilizados a partir da data da solicitação de cancelamento.

8.9. Não será realizado ressarcimento dos valores pagos até a data de solicitação do cancelamento da matrícula no curso, exceção feita à condição descrita no item 8.7.

8.10. A devolução de quaisquer valores cabíveis ao CONTRATANTE, será feito pela CONTRATADA dentro de um prazo de 30 dias úteis a contar da data de aprovação do acordo feito entre CONTRATADA e CONTRATANTE.

8.11. O não pagamento das parcelas nas datas de vencimento implicará acréscimo de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento) calculados sobre o valor devido.


8.12. Sem prejuízo das penalidades acima, o não pagamento autoriza a CONTRATADA a considerar o presente contrato rescindido, incluir o nome do CONTRATANTE nos cadastros de inadimplentes, promover o protesto extrajudicial e ajuizar ação de execução do débito existente, incluindo as multas e juros legais, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.

8.13. Em caso de cancelamento do curso por opção do CONTRATANTE, a qualquer tempo, será devida multa no valor de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), a ser paga ao CONTRATADO MENTORIA ESPECIALIZADA, sem prejuízo das penalidades acima.

9. DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

9.1 Não é facultado transferência ou aproveitamento de créditos, de qualquer natureza, obtidos em disciplinas cursadas no mesmo ou em outros programas de pós-graduação, lato sensu, das contratadas ou outras instituições.

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área do Aluno”, possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos: acesso à internet de banda larga.

b) Manter seus dados cadastrais e documentos pessoais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento.


c) Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante as CONTRATADAS e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;

d) O CONTRATANTE deverá seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) Violar a privacidade de outros usuários; (ii) Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (iii) Utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (iv) Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (v) Utilizar os nomes e emails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;

e) Honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados.

10.2. Os produtos online ainda NÃO são aderentes aos softwares conversores de texto em áudio, ou softwares conversores em linguagem de sinais.

11. DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÕES E DEMAIS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO NO CURSO

11.1 Para aprovação conclusiva no curso o CONTRATANTE deverá observar os critérios de aproveitamento e avaliação estabelecidos no projeto pedagógico do curso.

11.2 Como requisito obrigatório para a conclusão do curso, o aluno deverá ter sido aprovado em todas as disciplinas/módulos que compõem a estrutura curricular do curso objeto do contrato.

11.3 Considera-se aprovado em uma disciplina/módulo o aluno que obtiver os critérios mínimos de frequência (presencial ou digital) e avaliação, conforme projeto pedagógico do curso, sendo tais critérios estabelecidos pelas CONTRATADAS em conformidade com os regulamentos vigentes.

11.4 O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC apenas será considerado critério para conclusão no caso de ter sido explicitado na estrutura curricular do curso como componente obrigatório.

11.5 Além das provas realizadas durante o período de aulas, o CONTRATANTE poderá realizar provas finais, conforme os critérios descritos no projeto pedagógico do curso.

12. DO ESTÁGIO

12.1 Termos de estágio para alunos dos cursos de especialização não serão assinados pela Instituição, dado que na base curricular do curso não consta estágio obrigatório.

13. DA CERTIFICAÇÃO

13.1 O Certificado de Conclusão do Curso será emitido pela UNIFATEC para os alunos que cumprirem todos os requisitos de admissão, notas e frequência.


13.2 O prazo previsto para entrega do certificado, após o término do curso, é de até 6 (seis) meses, podendo estender-se em função de questões da própria Universidade e alheias aos serviços da CONTRATADA.

14. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS

14.1. Constituem obrigações das CONTRATADAS:

a) Coordenar administrativa e academicamente o curso, bem como as ações pertinentes à mentoria especializada, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação;

b) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas, com o professor titular, ou, em caso de impossibilidade, por outro professor, com conhecimento comprovado na área.

15. DOS DIREITOS AUTORAIS

15.1 O acesso ao curso online pelo CONTRATANTE de forma alguma pode ser entendido como venda das informações, constituindo o seu conjunto propriedade das CONTRATADAS.

15.2. Os direitos autorais relativos à organização do conteúdo e das informações constantes do site, bem como os relativos às anotações e comentários permanecem de propriedade das CONTRATADAS, ou de seus fornecedores cessionários.

15.3. O aproveitamento eventual por parte do usuário de trechos contendo anotações, comentários e exemplos contidos no site obriga o CONTRATANTE a efetuar uma referência de crédito às CONTRATADAS, mencionando os autores e o site em que foram extraídos.

15.4. O CONTRATANTE não pode comercializar, alugar ou ceder a terceiros as informações obtidas no site da CONTRATADA.

15.5. O CONTRATANTE não poderá incorporar informações ou trechos do conteúdo do site em outros produtos ou serviços com destinação comercial.

15.6. O CONTRATANTE não poderá aproveitar trechos ou informações em obras literárias sem prévia autorização por escrito das CONTRATADAS e sem o consentimento dos Autores no caso de anotações e comentários.

15.7. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelas CONTRATADAS, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal, art.5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais, dentre outros).

15.8. Cópia do conteúdo e de informações constantes do Site: O CONTRATANTE poderá efetuar cópia ou impressão de trechos do curso exclusivamente para o atendimento de suas necessidades, desde que obedecendo às disposições constantes da cláusula de Direitos Autorais deste Contrato.

15.8.1. O CONTRATANTE não poderá sob hipótese alguma utilizar meios eletrônicos para extração de informações do site, como por exemplo a utilização de ferramentas de software de acesso, busca ou pesquisa automática para cópia de dados do site.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O aluno que optar por retomar a realização do curso após cancelamento, estará sujeito à realização de nova inscrição e matrícula em conformidade com as normas e condições vigentes neste regimento.


16.2. É terminantemente vedado o trancamento da matrícula no curso.

16.3 Quaisquer dúvidas a respeito de informações financeiras ou acadêmicas somente serão atendidas e respondidas por meio do correio eletrônico determinado para tanto.


16.4 As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo, após requerimento por escrito direcionado às CONTRATADAS, comprovadamente recebido e deferido por esta.

16.5 Caso as CONTRATADAS constatem haver, entre os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, informações incorretas ou inverídicas, ou caso CONTRATANTE deixe de enviar prontamente os documentos solicitados, as CONTRATADAS poderão bloquear o registro de serviço do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente contrato, sem que assista ao CONTRATANTE qualquer sorte de indenização ou ressarcimento;

16.6 O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na Área do Aluno, sendo vedada a transferência a terceiros, com intuito de lucro ou não, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais.

16.7 Todo o conteúdo disponibilizado para o curso, seja por escrito, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva das instituições contratadas e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, salvo se realizado de forma doméstica ou particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE, nos termos do presente contrato.

16.8 O CONTRATANTE autoriza expressamente as CONTRATADAS a divulgar e publicar, a título gratuito, em nome do CONTRATANTE, trabalhos, textos ou o TCC (se houver), produzidos como critérios avaliativos durante o curso;


16.9 Na hipótese de haver interesse de editoras nacionais ou internacionais na publicação, mediante pagamento, de trabalhos produzidos pelo CONTRATANTE, a participação de CONTRATANTE e CONTRATADAS nos resultados da vendagem das obras será negociada entre as partes na ocasião;

16.10 O CONTRATANTE autoriza, a título gratuito, o uso da sua imagem em todo e qualquer material, entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais das CONTRATADAS.


16.11. As CONTRATADAS advertem que o conteúdo e a organização das informações são resultados de extensos trabalhos de pesquisas, captação ou digitação que, embora minuciosos e constantemente revistos, podem conter erros, não frequentes, tanto de digitação como de falta, excesso ou troca de trechos de informação. Assim fica o CONTRATANTE cientificado de que a utilização do conteúdo do site, bem como a sua interpretação, é de total responsabilidade deste, não cabendo qualquer tipo de responsabilidade às contratadas.

16.12. Da mesma forma, adverte-se que os entendimentos constantes no curso online constituem opinião técnica que não vincula o CONTRATANTE, nem responsabiliza as CONTRATADAS quanto ao procedimento sugerido. Em quaisquer hipóteses, eventual responsabilidade das contratadas é limitada ao preço cobrado pelo acesso ao produto.

16.13. A indisponibilidade eventual de acesso ao curso online pode ocorrer em decorrência de diversos fatores, sejam técnicos das próprias CONTRATADAS, sejam decorrentes da interrupção na prestação de serviços de operadoras de telecomunicação etc., não dando direito a qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE e tampouco justificando abatimentos no preço inicialmente contratado.

16.14. As CONTRATADAS não garantem, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não as CONTRATADAS, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.

16.15. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para comprimento do curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção deste contrato, isentando as CONTRATADAS de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

16.16. As CONTRATADAS comprometem-se a tratar com absoluto respeito as normas instituídas pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre os dados pessoais, inclusive nos meios digitais, dos nomes dos clientes envolvidos na prestação de serviços, utilizando-se de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados fornecidos e que importem em prejuízos ou constrangimentos aos titulares dos dados.

17 DO FORO

17.1 Fica eleito o foro da comarca de São Paulo - SP como único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

CONTRATADAS:

PRESTADORA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC CNPJ n.º 04.972.854/0001-90 RODRIGO MEDEIROS RIBEIRO Representante

PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MENTORIA ESPECIALIZADA
MAYRA MAZIERO RAMOS - ATLETA CAMPEÃO CNPJ n.º 30.554.367/0001-18 MAYRA MAZIERO RAMOS Sócio Administrador

CONTRATANTE:

DISCENTE

Contratante